Deliberação (extrato) n.º 106/2017

Data de publicação13 Fevereiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 106/2017

Delegação de competências nos diretores executivos dos ACES

No uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea t), do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, delegar nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços desconcentrados da ARSA criados pela Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei, em articulação com os serviços centrais da ARSA;

1.2 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.3 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, inscrito em plano fixado pelo respetivo ACES, após obtida a necessária cabimentação orçamental, devendo ser apresentados ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

1.6 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para proteção da maternidade e paternidade;

1.7 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

1.8 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Conceder...

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