Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março de 2009

Portaria n. 272/2009

de 18 de Março

O programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Algarve I - Central, do Algarve II - Barlavento e do Algarve III - Sotavento, integrados na Administraçáo Regional de Saúde do Algarve, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.

Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

  1. Identificaçáo;

  2. Sede;

  3. Área geográfica;

  4. Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças...

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