Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março de 2009
de 18 de Março
O programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».
Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.
Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.
A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Algarve I - Central, do Algarve II - Barlavento e do Algarve III - Sotavento, integrados na Administraçáo Regional de Saúde do Algarve, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.
Artigo 2.
Anexos
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
-
Identificaçáo;
-
Sede;
-
Área geográfica;
-
Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.
Artigo 3.
Produçáo de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças...
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