Decreto n.º 89/78, de 05 de Setembro de 1978

Decreto n.º 89/78 de 5 de Setembro 1. Face às acrescidas exigências de tecnicidade que a publicação do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, veio cometer à Direcção-Geral dos Hospitais, impõe-se, na mesma medida, reforçar os seus meios de acção, dotando o quadro de pessoal das valências mais adequadas ao desempenho das atribuições técnico-normativas que lhe foramfixadas.

  1. Por outro lado, e tendo em conta a posição que a Direcção-Geral dos Hospitais ocupa nos serviços de saúde, torna-se indispensável proceder ao necessário ajustamento da posição dos seus representantes nas inspecções coordenadoras de região, adequando-a ao nível e volume das atribuições que por lei lhe são cometidas, na esteira, aliás, do que já tem sido feito quanto a outras categorias de profissionais de saúde.

Assim sendo: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro constante da tabela B da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 510/76, de 3 de Julho, pela Portaria n.º 224/77, de 26 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de Março, é alterado de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1 - O pessoal que presentemente presta serviço na Direcção-Geral dos Hospitais será colocado no novo quadro mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, sem redução de direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

2 - Efectuadas as colocações referidas no número anterior, as primeiras nomeações para os lugares do quadro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT