Decreto Regulamentar n.º 17/2009, de 02 de Setembro de 2009

Decreto Regulamentar n. 17/2009

de 2 de Setembro

O Decreto Regulamentar n. 30/2007, de 29 de Março, aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliaçáo Educacional (GAVE), em conformidade com a missáo e atribuiçóes que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educaçáo, aprovada pelo Decreto -Lei n. 213/2006, de 27 de Outubro, tendo estabelecido, entre outras, a atribuiçáo de participar em estudos e projectos internacionais, em particular na área da avaliaçáo educacional.

A permanente evoluçáo técnica e científica que se verifica no domínio da avaliaçáo educacional, bem como a crescente solicitaçáo da participaçáo do GAVE em novos projectos internacionais no âmbito da Uniáo Europeia, da Organizaçáo para a Cooperaçáo e Desenvolvimento Económico e do Grupo Ibero -Americano do PISA, incluindo a organizaçáo das respectivas reunióes técnicas em Portugal, torna imperativo dotar o GAVE de uma estrutura dirigente adequada a estas funçóes - a qual náo se encontra definida de forma suficiente na actual orgânica - e, portanto, torna necessária a presente iniciativa legislativa.

O presente decreto regulamentar vem, assim, dar concretizaçáo à alteraçáo à estrutura dirigente do GAVE promovida pela alteraçáo à Lei Orgânica do Ministério da Educaçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 208/2009, de 2 de Setembro de 2009.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto Regulamentar n. 30/2007, de 29 de Março

Os artigos 3. e 4. do Decreto Regulamentar n. 30/2007, de 29 de Março, passam a ter a redacçáo seguinte:

Artigo 3. [...]

1 - O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores -adjuntos, cargos de direcçáo superior de 1. e 2. graus, respectivamente.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 4. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Os directores -adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director, devendo...

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