Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 30/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Educaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliaçáo Educacional, em conformidade com a missáo e atribuiçóes que lhe sáo cometidas pela nova lei orgânica do Ministério da Educaçáo.

Concebido como o serviço executivo e central do Ministério responsável pelo planeamento, concepçáo, coordenaçáo, elaboraçáo, validaçáo, aplicaçáo e controlo dos instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens, o Gabinete de Avaliaçáo Educacional é objecto de reestruturaçáo, adoptando-se, agora, em termos organizacionais, o modelo de estrutura hierarquizada, sem prejuízo de, nos termos da lei, poderem ser criadas equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro e nos termos da alínea c)

do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete de Avaliaçáo Educacional, abreviadamente designado por GAVE, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GAVE tem por missáo desempenhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, funçóes de planeamento, coordenaçáo, elaboraçáo, validaçáo, aplicaçáo e controlo de instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens.

2 - O GAVE prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Planear o processo de elaboraçáo e validaçáo dos instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens; b) Organizar, em colaboraçáo com as escolas, através das direcçóes regionais de educaçáo, os sistemas de informaçáo necessários à produçáo dos instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens;

  2. Colaborar, com a Direcçáo-Geral da Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular, no processo de realizaçáo das provas de avaliaçáo externa das aprendizagens; d) Supervisionar a correcçáo das provas de...

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