Decreto Regulamentar n.º 46/80, de 12 de Setembro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 46/80 Os quantitativos diários dos subsídios pecuniários por doença dos beneficiários do regime especial de previdência dos rurais mantêm-se inalterados desde a entrada em vigor do Decreto n.º 174-B/75, de 1 de Abril.

Não só razões de evidente justiça social, mas também a actualização dos montantes das quotizações dos beneficiários do mesmo regime decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro, impõem a necessidade de rever aquelesvalores.

Igualmente se considera indispensável actualizar, por análogas razões, o montante de quantitativo diário do subsídio pecuniário de maternidade previsto no mesmo regime.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os quantitativos diários dos subsídios pecuniários por doença e por maternidade dos beneficiários do regime especial de previdência dos rurais são actualizados nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2.º Os n.os 1 e 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 174-B/75, de 1 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 1 - O quantitativo diário do subsídio pecuniário por doença é fixado em 100$00 e 70$00, consoante as quotizações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT