Decreto Regulamentar Regional N.º 14/1999/A de 4 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 14/1999/A de 4 de Setembro

A criação de lugares da carreira técnica superior nos quadros de vinculação dos estabelecimentos de educação e de ensino da Região é um imperativo, tendo em conta a necessidade de dotar esses quadros com pessoal técnico especializado, sobretudo nas áreas de psicologia e de serviço social.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, já foram considerados dois lugares de técnico superior nos quadros de pessoal das áreas escolares, pretendendo-se, agora, dotar de igual forma as escolas básicas integradas e as restantes escolas dos ensinos básico e secundário, de forma a permitir o necessário apoio psico-pedagógico e vocacional, determinante para o sucesso educativo. Excepcionam-se as escolas básicas integradas do Topo e do Corvo, que, dado o reduzido número de alunos que as frequentam, serão apoiadas, respectivamente, pelos técnicos superiores da Escola Básica Integrada da Calheta e da Escola Básica Integrada das Flores.

Pretende-se também acrescer um lugar de assistente administrativo ao quadro de pessoal da Escola Básica Integrada do Corvo, não devendo o número de elementos deste grupo em efectividade de funções ser superior a dois.

0 Governo Regional, tendo presente o disposto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea o) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição...

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