Decreto Regulamentar Regional N.º 45/1981/A de 7 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 45/1981/A de 7 de Outubro

Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro

LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - A Secretaria Regional da Administração Pública foi dotada em Julho de 1977 com a sua primeira lei orgânica, que sofreu pequenas modificações durante os últimos anos.

2 - Decorridos cinco anos de funcionamento e de participação da Secretaria Regional da Administração Pública na estruturação da administração regional, torna-se necessário, sem prejuízo de uma alteração de fundo que venha a verificar-se indispensável, modificar a sua estrutura de acordo com a experiência adquirida.

3 - Deste modo, pretende-se com o presente diploma estabelecer uma orgânica mais adequada ás necessidades existentes, possibilitando um melhor desempenho das atribuições e competência. da Secretaria Regional da Administração Pública.

4 - Por outro lado, pretende-se, também, reunir num único diploma toda a legislação relacionada com a estrutura da Secretaria Regional, que se encontra dispersa por vários diplomas.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º n.º alínea b), da Constituição, o seguinte:

CAPITULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º São atribuições genéricas da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP):

Orientar, dirigir e superintender na Região Autónoma dos Açores nos aspectos referentes á modernização da administração pública regional, designadamente nas áreas da organização e gestão administrativa e dos recursos humanos;

Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre a administração local autárquica conferidos por lei ao Governo Regional e sobre as associações de bombeiros e serviços municipais de incêndio;

Promover o recenseamento eleitoral e a realização de eleições nos termos da lei;

Apoiar o Serviço Regional de Protecção Civil e as delegações do Governo Regional;

Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito administrativo.

Art. 2.º A Secretaria Regional da Administração Pública realizará as suas atribuições através de uma estrutura hierárquico-funcional e por esquemas de estrutura matricial.

Art. 3.º Os órgãos e serviço. da estrutura hierárquico-funcional da SRAP são os constantes do capitulo II e o funcionamento da estrutura matricial será realizado de acordo com os artigos 27.º, 28.º e 29.º do capitulo III

CAPITULO II

Órgãos e serviços

Art. 4.º 1 - A SRAP compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:

De apoio instrumental:

Centro de Informação e Documentação

Repartição dos Serviços Administrativos:

De carácter operativo:

Inspecção Administrativa Regional;

Direcção Regional da Administração Local;

Direcção Regional de Administração e Pessoal

2 - São serviços externos da SRAP:

A delegação da Horta;

A delegação de Ponta Delgada.

3 - A Inspecção Administrativa Regional (IAR,) é o órgão da Secretaria Regional incumbido especialmente de exercer a tutela inapectiva do Governo Regional sobre a administração local autárquica, bem como a inspecção administrativa dos serviços da administração regional, sendo estruturada e regulamentada por diploma especial.

4 - Junto da SRAP funcionará também o Serviço Regional de Protecção Civil, a que se refere o Decreto Regional n.º 28/80/A, de 20 de Setembro.

SECÇÃO I

Órgãos de apoio instrumental

Art. 5.º Os órgãos de apoio instrumental a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º funcionam na dependência directa do Secretário Regional.

Subsecção I

Centro de Informação e Documentação

Art. 6.º 1 - O Centro de Informação e Documentação (CID) é um serviço de apoio informativo e documentalístico da SRAP equiparado a divisão

2 - São atribuições do CID:

Recolher e proceder à análise e difusão da informação técnica e científica relativa a todas as matérias sobre a administração em geral e, especialmente, as que são relacionadas com as atribuições da SRAP;

Manter em pleno funcionamento a biblioteca, assegurando o tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matéria de interesse para a administração pública:

Apoiar todos os serviços da SRAP em matéria...

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