Decreto Regulamentar Regional n.º 12/94/M, de 04 de Novembro de 1994
Decreto Regulamentar Regional n.° 12/94/M Regulamenta algumas categorias integradas no grupo de pessoal auxiliar integrado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura.
Pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/ 91/M, de 17 de Setembro, e 20/92/M, de 17 de Agosto, foram criadas e regulamentadas algumas carreiras de pessoal da administração pública regional. Não obstante, ficaram por regulamentar algumas carreiras e categorias da mesma administração, criadas e caracterizadas em diplomas regionais dispersos, como é o caso de algumas categorias integradas no grupo de pessoal auxiliar, consagradas em inúmeras orgânicas regionais.
A Direcção Regional de Agricultura, cuja orgânica se encontrava consagrada, até ao Decreto Regulamentar Regional n.° 7/94/M, de 30 de Agosto, no Decreto Regulamentar Regional n.° 20/90/M, de 13 de Setembro, no seu artigo 60.° integrava no grupo de pessoal auxiliar algumas carreiras e categorias naquelas circunstâncias e definia regras sobre o respectivo recrutamento, progressão e respectivas escalas salariais.
Com a entrada em vigor da nova orgânica, constante do Decreto Regulamentar Regional n.° 7/94/M, de 30 de Agosto, não tendo sido extintas as carreiras e categorias em causa, deveriam considerar-se em vigor as regras relativas ao recrutamento e progressão, bem como as escalas salariais, para as mesmas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.° 20/90/M, de 13 de Setembro, que as criou e regulamentou e que assim se manteria, nesta parte, em vigor.
Esta tese interpretativa tem sido alvo de dúvidas por parte dos serviços, ao que acresce a dificuldade prática de continuar a aplicar em conjunto os dois textos jurídicos, bem como os inconvenientes da manutenção em vigor ad eternum do Decreto Regulamentar Regional n.° 20/90/M, de 13 de Setembro.
Assim sendo, afigurou-se fundamental, em termos de clareza para o intérprete que tem de aplicar a lei, corrigir esta situação, transcrevendo aquelas regras para o texto da orgânica em vigor, constante do Decreto Regulamentar Regional n.° 7/94/M, de 30 de Agosto.
Nestestermos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, da alínea c) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, do n.° 1 do artigo 13.° do Decreto Legislativo Regional n.° 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte: Artigo 1.° O artigo 26.°, n.° 3, do...
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