Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M

Data de publicação15 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/2/2024/01/15/m/dre/pt/html
Gazette Issue10
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 36
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Orgânica da Secretaria Regional das Finanças
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que aprova a orga-
nização e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a
Secretaria Regional das Finanças, que mantém todas as atribuições que estavam cometidas àquele
departamento regional na anterior organização e funcionamento do Governo Regional aprovada
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos
Regulamentares Regionais n.
os
10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro,
e 1/2023/M, de 6 de janeiro, respetivamente nas áreas das finanças, orçamento, tesouro, contabi-
lidade, assuntos fiscais, património, informática, coordenação geral dos fundos comunitários, esta-
tística, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, inspeção e controlo financeiro,
modernização administrativa, assuntos europeus e na Administração Pública, incluindo a do Porto
Santo, surgindo, porém, nesta nova orgânica, uma nova atribuição na área da conformidade digital,
proteção de dados e cibersegurança.
Assim, para a prossecução destas atribuições, e sem prejuízo dos necessários ajustamentos
e restruturações que devam ter lugar, mantêm -se, no geral, todos serviços da administração direta,
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, Inspeção Regional de
Finanças e Direções Regionais de Orçamento e Tesouro, Património, Informática, Estatística da
Madeira, Administração Pública e Assuntos Europeus, bem como os da administração indireta,
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP -RAM, e Instituto de
Desenvolvimento Regional, IP -RAM, procedendo -se ainda à criação de um novo serviço, Gabinete
Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança.
Relativamente à Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT), estabelece -se, desde
logo, neste diploma que, para a prossecução das suas atribuições na área da contabilidade finan-
ceira, funciona, na sua direta dependência, o Departamento de Coordenação da Implementação
da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos, dirigido por um diretor equiparado a cargo
de direção superior de 2.º grau.
Para o efeito, determina -se que a DROT é objeto de restruturação, no sentido de prever na
sua estrutura orgânica este departamento que, sem prejuízo da realidade específica existente no
Governo Regional de concentração das receitas e despesas dos serviços da administração direta
da Região numa tesouraria única, com as vantagens daí advenientes, e da necessidade de revisão
da Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira, tem por objetivo preparar
a implementação das novas regras na área da contabilística, nomeadamente as existentes ao nível
do Estado com a criação da Entidade Contabilística do Estado, que se traduz na representação
contabilística das operações relevantes a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º da Lei de Enquadra-
mento Orçamental do Estado, bem como coordenar a uniformização de aplicação do Sistema de
Normalização Contabilístico na Administração Pública Regional.
Este departamento terá, assim, por missão preparar a implementação e criação de uma
Entidade Contabilística na Região (ECR), bem como coordenar a uniformização de aplicação do
Sistema de Normalização Contabilístico na Administração Pública Regional, uniformizar as políticas
contabilísticas ao nível do Governo Regional, elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de
controlo das contas públicas e contribuir para a deteção antecipada de riscos que possam impactar
na prestação de contas da ECR.
No que concerne ao Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e
Cibersegurança, com a criação deste novo serviço, que tem uma missão transversal a todos os

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