Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2023/A de 23 de março de 2023

Data de publicação24 Março 2023
Número da edição36
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

O novo quadro regulamentar da Política Agrícola Comum introduziu alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), de acordo com o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

Neste contexto, foi aprovado pela decisão da Comissão Europeia, em agosto de 2022, o PEPAC Portugal, cuja estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, coordenação, acompanhamento, pagamento, certificação, controlo, informação e avaliação, nos termos dos regulamentos europeus, designadamente do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, e do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, está definida no Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

O modelo de governação do PEPAC Portugal abrange os órgãos de gestão no continente, bem como os órgãos de gestão regionais, cujas competências, decorrentes do estipulado no artigo 123.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, se encontram previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

Entre os órgãos de gestão está incluída a Autoridade de Gestão PEPAC na Região Autónoma dos Açores, encarregue da gestão do eixo E - Desenvolvimento rural - Região Autónoma dos Açores do PEPAC, cuja natureza e composição, bem como a nomeação do respetivo Gestor, são definidos pelo Governo Regional dos Açores nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

Neste contexto, importa agora designar a Autoridade de Gestão do PEPAC na Região Autónoma dos Açores, clarificar as suas competências e nomear o respetivo Gestor.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1...

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