Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A de 30 de agosto de 2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Gazette Issue118
ÓrgãoGoverno Regional
SectionSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico- -financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos.

Definiu aquele mesmo diploma que podem ser beneficiários dos apoios nele previstos as pessoas singulares, residentes na Região Autónoma dos Açores, ou as pessoas coletivas, com sede na mesma, que, comprovadamente, tenham sofrido perdas e danos patrimoniais resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como as autarquias locais, no âmbito de medida e ações em matéria de alterações climáticas e seus efeitos, e em consonância com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação em vigor, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.

O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, determina que este diploma deve ser objeto de regulamentação no prazo de 90 dias, contados da sua data de entrada em vigor.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do artigo...

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