Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/M

Data de publicação15 Junho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/6/2021/06/15/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/M

Sumário: Estabelece o modelo de governação dos Investimentos Regionais incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia para o período de 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa à gestão estratégica e operacional regional, acompanhamento, monitorização e avaliação, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da Madeira.

A pandemia da doença COVID-19 originada pelo vírus SARS-CoV-2, para além de representar uma emergência sanitária, teve consequências económicas e sociais à escala global, sem precedentes, desencadeando uma retração económica generalizada. Fatores que exigiram dos países da União Europeia, Portugal inclusive, a adoção de um vasto leque de medidas excecionais, circunstância que se refletiu de modo particular na Região Autónoma da Madeira (RAM), considerando a sua forte dependência do sector do Turismo, severamente afetado pela pandemia, e a sua permanente condição de região ultraperiférica.

A estratégia adotada para contenção da COViD-19 na RAM teve avultadas consequências económicas, com impacto direto no consumo das famílias e na atividade das empresas, o que levou à adoção de medidas financeiras de exceção, designadamente, para apoio à liquidez das empresas e à manutenção de postos de trabalho, por forma a obviar à extinção massiva de capacidade produtiva na RAM, evitando, consequentemente, a perda de rendimentos das famílias.

As medidas aplicadas para mitigar a primeira vaga da pandemia foram prorrogadas, aprofundadas e complementadas com novas respostas financeiras visando minorar os impactos económicos das segunda e terceira vagas, que impuseram, novamente, a implementação de fortes restrições.

Efetivamente, as consequências da pandemia no desenvolvimento económico e social na RAM, de Portugal no seu todo, e da União Europeia de um modo generalizado, conduziu à necessidade de um ajustamento estratégico e operacional em termos de planeamento, no sentido de concretizar uma resposta de mitigação e estabilização de curto prazo e de impulso à recuperação e resiliência, a médio e longo prazos.

No início da pandemia, em 2020, a Região encontrava-se em fase de conclusão do Plano de Desenvolvimento Económico e Social 2030 (PDES 2030), pelo que teve de proceder a uma revisão deste Plano, no sentido de incorporar o impacto económico e social da pandemia na estratégia de desenvolvimento para os próximos 10 anos.

O PDES 2030 constitui-se como o referencial de desenvolvimento que sustenta a aplicação dos Instrumentos Europeus, nomeadamente o reforço do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 14-20, vulgo «Madeira 14-20», através dos recursos adicionais da iniciativa REACT-EU (2021-2023), a aplicação da dotação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 na RAM e as reformas e investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência Nacional (PRR).

No âmbito do pacote financeiro consensualizado pelo Conselho Europeu, em julho de 2020, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permite a cada estado-membro planear um conjunto de reformas e investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COViD-19, assente na transição ecológica e digital.

O MRR determina que os planos de recuperação e resiliência dos estados-membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as Recomendações Específicas por estado-membro que de ali decorrem.

Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articulação com os princípios de programação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do PRR foi desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e respetivos Programas Operacionais...

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