Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2018/A de 8 de maio de 2018

Data de publicação09 Maio 2018
Número da edição58
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 58 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Regulamenta o procedimento para assistência jurídica ao pessoal docente da educação pré-
escolar e dos ensinos básico e secundário na Região Autónoma dos Açores
A revisão e republicação do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos
Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 25
/2015/A, de 17 de dezembro, introduziu melhorias significativas em termos de condições de trabalho dos
docentes que exercem as suas funções na Região Autónoma dos Açores, designadamente, em matéria
de direitos profissionais.
Assim, o Estatuto é pioneiro e cria, além de outros, o direito à assistência jurídica ao pessoal docente
nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos decorrentes do
exercício de funções com alunos e encarregados de educação.
Pretende-se, por um lado, proteger a integridade do docente, física e moral, em caso de ofensa por
parte de aluno ou de encarregado de educação, apoiando o exercício efetivo dos mecanismos judiciais
ao seu alcance, competindo à Região Autónoma dos Açores suportar os encargos daí advenientes, nas
situações em que estejam reunidos os requisitos para o efeito, e, por outro, reforçar a princípio da
autoridade do docente no seio da comunidade escolar.
Com o presente diploma visa-se pois regulamentar o procedimento para assistência jurídica ao
pessoal docente que exerça funções no sistema educativo regional, estabelecendo o conjunto de regras
que lhes permita aceder ao exercício do direito a assistência jurídica.
Assim, nos termos da alínea ) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das d
alíneas ) do n.º 1 do artigo 89.º e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região b d
Autónoma dos Açores e da alínea ) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação k
Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos
Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente de 20 de abril, 21 de julho
e de 17 de dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o procedimento de assistência jurídica aos docentes em funções nas
unidades orgânicas do sistema educativo regional, em processos de que sejam parte, por atos ocorridos
no exercício e por causa das suas funções, nas suas relações com os alunos e com os encarregados de
educação, estabelecido na alínea ) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação k
Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, adiante designado por Estatuto.

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