Decreto Regulamentar Regional n.º 4/79/M, de 23 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/79/M O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, criou o enquadramento legal de que vinha dependendo o processo de adaptação da organização administrativa regional ao estatuto de região autónoma e implícito alargamento das atribuições dos órgãos de GovernoRegional.

Pelo presente diploma, a Secretaria Regional de Economia integrará, além de duas direcções regionais que acolherão, de uma forma convenientemente adaptada, os Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação da extinta Junta Geral, uma terceira, que enquadrará os serviços da Delegação de Turismo da Madeira, e ainda uma quarta, que compreenderá os novos Serviços de Comércio e Abastecimentos.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o Governo Regional decreta o seguinte: CAPÍTULO I Estrutura Artigo 1.º A Secretaria Regional de Economia é superiormente dirigida pelo Secretário Regional de Economia e integra os seguintes sectores de actividades: a) Comércio interno, externo e abastecimento; b) Indústria, recursos naturais e energia; c) Transportes terrestres, aéreos e marítimos; d) Turismo.

Art. 2.º A Secretaria Regional de Economia compreende as seguintes direcções regionais: a) Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos; b) Direcção Regional da Indústria, Recursos Naturais e Energia; c) Direcção Regional dos Transportes; d) Direcção Regional de Turismo.

Art. 3.º Na dependência directa do Secretário Regional de Economia funcionam os seguintesserviços: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Gabinete Técnico; c) Repartição dos Serviços Administrativos.

CAPÍTULO II Do Secretário Regional Art. 4.º Compete ao Secretário Regional de Economia: a) Propor e fazer executar as políticas de comércio e abastecimento, indústria, recursos naturais e energia, transportes e turismo; b) Orientar e coordenar a acção dos directores regionais; c) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência; d) Superintender nas empresas públicas e nacionalizadas dos sectores dependentes da Secretaria de Economia que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região, bem como nos institutos que estejam sob a sua tutela.

Art. 5.º O Secretário Regional de Economia poderá delegar nos directores regionais as suascompetências.

CAPÍTULO III Dos órgãos directamente dependentes do Secretário Regional SECÇÃO I Gabinete do Secretário Regional Art. 6.º O Gabinete do Secretário Regional tem a composição e as atribuições previstas na legislação regional em vigor.

SECÇÃO II Do Gabinete Técnico Art. 7.º O Gabinete Técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento e programação da Secretaria Regional de Economia, competindo-lhe, designadamente: a) Estudar e dar parecer sobre questões de natureza técnica, económica, financeira e jurídica que lhe sejam submetidas; b) Habilitar o Secretário Regional com elementos e informações necessários à definição e execução regional das políticas de comércio e abastecimento, indústria, recursos naturais e energia, transportes e turismo; c) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais de planeamento; d) Colaborar na elaboração de projectos e programas de desenvolvimento económico daRegião; e) Reunir toda a informação estatística relacionada com os sectores do comércio e abastecimento, indústria, recursos naturais e energia, transportes e turismo necessários aos diversos serviços da Secretaria Regional; f) Elaborar estudos de planeamento sectorial relacionados com os sectores integrantes da Secretaria Regional; g) Colaborar na preparação e redacção dos projectos de diploma legais emanados da SecretariaRegional; h) Propor iniciativas adequadas ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da SecretariaRegional.

SECÇÃO III Da Repartição dos Serviços Administrativos Art. 8.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, designadamente os de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade e património.

2 - A Repartição dos Serviços Administrativos incumbe especialmente: a) Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal da Secretaria Regional; b) Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente do Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais; c) Prestar apoio administrativo ao Gabinete Técnico e às comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da Secretaria Regional; d) Elaborar conjuntamente com o Gabinete Técnico o orçamento da Secretaria Regional e eventuais alterações; e) Organizar os processos de liquidação de despesas resultantes da execução do orçamento.

3 - A Repartição dos...

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