Decreto Regulamentar Regional N.º 19/2004/A de 9 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2004/A de 9 de Junho de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2004/A

de 9 de Junho

No seguimento do processo de reestruturação da rede escolar do concelho de Angra do Heroísmo e tendo em conta o estabelecido na Carta Escolar, é conveniente proceder à transformação da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Angra do Heroísmo em escola básica integrada. Para tal, são integrados numa nova unidade orgânica, para além daquela escola, parte dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos na zona urbana de Angra do Heroísmo que ora se encontram inseridos na Área Escolar de Angra do Heroísmo.

Por outro lado, e tendo em conta a necessidade de melhor coordenar o apoio na área da educação especial, procede-se à integração, embora mantendo a autonomia técnica e os objectivos que presidiram à sua criação, do Centro de Recursos de Educação Especial de Angra do Heroísmo na nova unidade orgânica.

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Angra do Heroísmo resultou da instalação em 1983 num complexo escolar próprio da antiga Escola Preparatória Ciprião de Figueiredo, escola que durante mais de uma década compartilhou instalações com o antigo Liceu Nacional de Angra do Heroísmo e posteriormente funcionou no Palacete Silveira e Paulo, imóvel onde antes esteve instalada a extinta Escola Industrial e Comercial de Angra do Heroísmo. Aquela unidade orgânica serve a quase totalidade do concelho de Angra do Heroísmo, sendo a única escola do 2.º ciclo do ensino básico da rede pública na zona urbana de Angra do Heroísmo.

Criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, na sequência da reestruturação da rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a Área Escolar de Angra do Heroísmo agrupou a maioria dos estabelecimentos de educação e ensino daquele tipo existentes na cidade de Angra do Heroísmo e seus arredores e nas freguesias da parte leste do concelho. Dada a sua dimensão e a dispersão geográfica das escolas que a compõem, há clara vantagem na desagregação daquela Área Escolar, repartindo as escolas que a integram por duas unidades orgânicas.

Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/99/A, de 30 de Novembro, foi criado o Centro de Recursos de Educação Especial de Angra do Heroísmo, organismo dotado de autonomia administrativa funcionando na dependência directa da Direcção Regional da Educação. Tal organismo mantém uma pequena dimensão, estando confinado a instalações arrendadas, manifestamente...

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