Decreto Regulamentar Regional n.º 30/92/A, de 18 de Julho de 1992

Portaria n.º 724/92 de 18 de Julho Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos; Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo): Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com entrada em funcionamento em 1 de Setembro de 1991 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho: Distrito de Braga: Quinta das Parretas, Escola n.º 38 de Braga, Braga (4); Cepães, Escola n.º 4 de Cepães, Marinhas, Esposende (2); Devese, Lajido, Verim, Póvoa de Lanhoso (3).

Distrito da Guarda: A do Cavalo, A do Cavalo, Moreira de Rei...

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