Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2006/A, de 10 de Janeiro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2006/A O Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, estabelece a estrutura da segurança social regional, criando como instituições regionais de segurança social o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), o Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS) e o Instituto de Acção Social (IAS). Este diploma foi alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/97/A e 39/2002/A, respectivamente de 17 de Dezembro e de 18 de Dezembro.

De acordo com a previsão normativa do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, é fixada a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social através do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, já alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2000/A, de 9 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2003/A, de 1 de Abril, que define aquela instituição como um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, compreendendo, como órgãos e serviços, o conselho de administração, o administrador, a Repartição Administrativa, a Divisão de Gestão Financeira e a Divisão de Orçamento, Conta e Estatística.

Com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, o administrador do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social passou a integrar, de pleno direito, o conselho de administração.

Considerando que o administrador do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social não está equiparado a cargo dirigente, ao contrário do que sucede com os membros dos conselhos de administração das restantes instituições regionais de segurança social previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, por uma questão de uniformidade de critérios, importa proceder a essa equiparação, permitindo também a compatibilização deste cargo com as disposições constantes do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à Região com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo e do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta o seguinte...

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