Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro de 1997
Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A de 26 de Junho (orgânica da segurança social) A organização das instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores foi redefinida em 1987, através da criação de institutos públicos com competências próprias e autonomia de gestão.
A experiência veio demonstrar a necessidade de reajustamentos na definição da forma de funcionamento desses institutos, por forma a racionalizar os meios existentes e a gestão das mesmas instituições.
No que concerne ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, pretende-se uma maior responsabilização do administrador, que passa assim a integrar o conselho de administração.
No âmbito do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS), procede-se a diversas modificações, designadamente no que concerne à redefinição das competências do conselho de administração e também do seu presidente, ao serem-lhe atribuídas funções de coordenação e uniformização de procedimentos entre os diversos serviços do IGRSS.
Além disso, e ainda no que concerne a este Instituto, extinguem-se os lugares de director-adjunto e de encarregado de relações públicas, por se ter constatado, na prática, ser desnecessário o exercício de tais funções.
Com estas modificações pretende-se dotar estes serviços de maior funcionalidade, ajustando-os a princípios de racionalidade, eficácia e redução dos custos de administração.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo único Os artigos 4.º, 12.º, n.º 2, 13.º, 14.º, n.º 1, e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Conselho de administração O conselho de administração é constituído pelo director regional de Segurança Social, que preside, pelos presidentes dos conselhos de administração do IGRSS e do IAS e pelo administrador do CGFSS, sendo as funções no conselho exercidas por inerência dos respectivos cargos.
Artigo 12.º Composição 1 - .....................................................................................................................
2 - O presidente do conselho de administração é nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
3 -...
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