Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2002/A, de 07 de Janeiro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2002/A Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/99/A, de 30 de Novembro, as estruturas de educação especial na Região Autónoma dos Açores foram objecto de reestruturação, tendo daí resultado a criação dos Centros de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

No que respeita à situação do pessoal não docente das antigas Escolas de Educação Especial, o artigo 23.º daquele diploma vem regulamentar a possibilidade de transferência em determinadas circunstâncias.

O n.º 5 deste artigo prevê a criação de lugares em quadros de pessoal de serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, automaticamente a extinguir quando vagarem, pelo que agora há que proceder à presente alteração do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande nesse sentido.

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Por força da utilização dos mecanismos previstos no...

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