Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, de 25 de Fevereiro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, e 3/98/M, de 26 de Fevereiro.

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, que procedeu à reestruturação de carreiras do regime geral da função pública, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o qual tornou extensiva tal reestruturação às carreiras e categorias específicas da administração pública regional da Madeira.

Considerando o quadro legal assim criado, urge inserir na orgânica e respectivos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente as adequadas alterações, no sentido de melhor satisfazer as necessidades reais dos serviços e de adequá-los aos normativos decorrentes dos referidos diplomas.

Por outro lado, a importância das alterações operadas, designadamente a nível da estrutura e das dotações de algumas carreiras, e ainda pela criação dos lugares de chefe de departamento, determinada pelo n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, impõe que se proceda à republicação integral dos mesmos quadros.

Na oportunidade, importa também definir a dependência orgânica do quadro de pessoal afecto à concessão do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira, criado pela Portaria n.º 221/99, de 22 de Dezembro.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, e 3/98/M, de 26 de Fevereiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

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