Decreto Regulamentar Regional n.º 5/95/A, de 28 de Fevereiro de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 5/95/A O Decreto Regulamentar Regional n.° 11/80/A, de 13 de Março, criou os Conservatórios Regionais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e fixou as condições em que os mesmos funcionariam, até à definição, a nível nacional, da estrutura do ensino artístico e do estatuto do pessoal docente deste mesmo ensino.

Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 22/89/A, de 21 de Julho, foi criado o Conservatório Regional da Horta.

Todavia, até à presente data, o estatuto do ensino artístico não foi publicado, nem reguladas as condições de ingresso e acesso na carreira dos docentes desta área de ensino.

Face à Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como ao Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, não é possível manter-se em vigor o disposto no n.° 3 do artigo 6.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 11/80/A, de 13 de Março, que dispensa a profissionalização aos docentes que completem dois anos de serviço docente efectivo.

Assim, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.° 338/79, de 25 de Agosto, e em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° É alterado o artigo 6.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 11/80/A, de 13 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: Art. 6.° - 1 - O estatuto do pessoal docente dos conservatórios regionais, em tudo o que não colidir com a especificidade deste tipo de ensino, é o do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.° 17/90/A, de 6 de Novembro, e legislação complementar.

2 - ......................................................................................................................

3 - De acordo com o estipulado no n.° 1 do presente artigo, os professores portadores das habilitações definidas na Portaria n.° 11/80, de 8 de Abril, só poderão ser providos nos quadros de nomeação definitiva dos conservatórios regionais...

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