Decreto Regulamentar Regional n.º 6/89/A, de 27 de Fevereiro de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/89/A O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, procedeu à revalorização das carreiras de regime geral integradas nos grupos de pessoal técnico superior e técnico, bem como a uma valorização do pessoal de chefia, especificando, contudo, no seu artigo 2.º, n.º 4, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção.

Com a aplicação à Região Autónoma dos Açores do referido diploma, operada através do Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, pode agora a Inspecção Administrativa Regional dos Açores concretizar aquele objectivo, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção, incluindo a de inspector administrativo estagiário (anteriormente remunerada pela letra G), por forma a manter o posicionamento relativo até aqui existente, procedendo-se, para esse efeito, à alteração do seu quadro de pessoal.

Assim: Tendo em vista o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção Administrativa Regional...

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