Decreto Regulamentar Regional N.º 44/1984/A de 6 de Dezembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 44/1984/A de 6 de Dezembro
A vastidão e complexidade dos problemas do emprego e da formação e reabilitação profissionais tornam imprescindível que os departamentos que deles se ocupam sejam dotados de meios humanos e técnicos minimamente capazes de garantir a eficácia da sua actuação.
A actual estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 24/80/A, de 7 de Junho, e 16/81/A, de 24 de Fevereiro, são manifestamente inadequados e insuficientes para permitirem o desempenho da missão que lhe cabe.
Deste modo, torna-se inadiável proceder à reestruturação daquela Direcção Regional, por forma a torná-la mais consentânea com as necessidades de actuação neste domínio da política regional.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP) é o departamento da Secretaria Regional do Trabalho com atribuições e competência nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais.
Artigo 2.º
(Atribuições)
São atribuições da DREFP, nomeadamente:
a) Coordenar e superintender a actuação dos serviços que a integrarem;
b) Assegurar a prestação de serviço gratuito de colocação e informação profissional e sobre o mercado de emprego e a orientação, formação e reabilitação profissionais;
c) Apoiar outros serviços e entidades na realização de estudos desenvolvidos na área da sua competência;
d) Colaborar na gestão, aplicação e aperfeiçoamento do sistema de protecção no desemprego, dinamizando especialmente a colocação dos trabalhadores por ele abrangidos;
e) Prestar apoio à mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e suas famílias;
f) Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, a informação, inscrição, selecção e eventual formação dos candidatos à emigração;
g) Prestar apoio técnico, pedagógico ou financeiro e colaborar com empresas e outras entidades na organização e execução de acções de formação e reabilitação profissionais;
h) Apoiar empresas ou empreendimentos e desenvolver acções visando a criação ou manutenção de postos de trabalho;
i) Pronunciar-se e fazer propostas sobre a aplicação de recursos financeiros em função dos objectivos da política de emprego;
j) Manter actualizada a Informação relativa a legislação, estruturas e Iniciativas de outras entidades regionais, nacionais e estrangeiras nos domínios do emprego, formação e reabilitação;
l) Cooperar e colaborar com instituições, organismos e demais entidades regionais, nacionais e Internacionais nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais;
m) Recolher, analisar e fornecer Informações sobre os problemas de emprego e promover a sua discussão com vista à preparação e adopção de medidas adequadas;
n) De um modo geral, contribuir para a definição e execução da política de emprego e para a elaboração e execução da legislação sobre emprego, formação e reabilitação profissionais;
o) Quaisquer outras que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidas,
CAPITULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
(Estrutura)
1 - A DREFP integra os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Emprego;
Direcção de Serviços de Formação Profissional.
2 - O apoio administrativo à DREFP será prestado pela Secção de Serviços Administrativos da Secretaria Regional do Trabalho.
3 - A DREFP é dirigida por um director regional, que, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo director de serviços ou pelo funcionário para o efeito designado.
SECÇÃO I
Direcção de Serviços de Emprego
Artigo 4.º
(Competência)
1 - À Direcção de Serviço. de Emprego compete, designadamente:
Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego e às possibilidades de criação de novos postos de trabalho;
Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, nomeadamente através de acções de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores:
Organizar e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação:
Administrar o sistema de protecção social no desemprego;
Promover a realização de acções de Informação e orientação profissional ou escolar, em articulação com os serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
Actuar junto de departamentos públicos e entidades privadas...
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