Decreto Regulamentar Regional N.º 44/1984/A de 6 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 44/1984/A de 6 de Dezembro

A vastidão e complexidade dos problemas do emprego e da formação e reabilitação profissionais tornam imprescindível que os departamentos que deles se ocupam sejam dotados de meios humanos e técnicos minimamente capazes de garantir a eficácia da sua actuação.

A actual estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 24/80/A, de 7 de Junho, e 16/81/A, de 24 de Fevereiro, são manifestamente inadequados e insuficientes para permitirem o desempenho da missão que lhe cabe.

Deste modo, torna-se inadiável proceder à reestruturação daquela Direcção Regional, por forma a torná-la mais consentânea com as necessidades de actuação neste domínio da política regional.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

(Natureza)

A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP) é o departamento da Secretaria Regional do Trabalho com atribuições e competência nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais.

Artigo 2.º

(Atribuições)

São atribuições da DREFP, nomeadamente:

a) Coordenar e superintender a actuação dos serviços que a integrarem;

b) Assegurar a prestação de serviço gratuito de colocação e informação profissional e sobre o mercado de emprego e a orientação, formação e reabilitação profissionais;

c) Apoiar outros serviços e entidades na realização de estudos desenvolvidos na área da sua competência;

d) Colaborar na gestão, aplicação e aperfeiçoamento do sistema de protecção no desemprego, dinamizando especialmente a colocação dos trabalhadores por ele abrangidos;

e) Prestar apoio à mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e suas famílias;

f) Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, a informação, inscrição, selecção e eventual formação dos candidatos à emigração;

g) Prestar apoio técnico, pedagógico ou financeiro e colaborar com empresas e outras entidades na organização e execução de acções de formação e reabilitação profissionais;

h) Apoiar empresas ou empreendimentos e desenvolver acções visando a criação ou manutenção de postos de trabalho;

i) Pronunciar-se e fazer propostas sobre a aplicação de recursos financeiros em função dos objectivos da política de emprego;

j) Manter actualizada a Informação relativa a legislação, estruturas e Iniciativas de outras entidades regionais, nacionais e estrangeiras nos domínios do emprego, formação e reabilitação;

l) Cooperar e colaborar com instituições, organismos e demais entidades regionais, nacionais e Internacionais nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais;

m) Recolher, analisar e fornecer Informações sobre os problemas de emprego e promover a sua discussão com vista à preparação e adopção de medidas adequadas;

n) De um modo geral, contribuir para a definição e execução da política de emprego e para a elaboração e execução da legislação sobre emprego, formação e reabilitação profissionais;

o) Quaisquer outras que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidas,

CAPITULO II

Órgãos e serviços

Artigo 3.º

(Estrutura)

1 - A DREFP integra os seguintes serviços:

Direcção de Serviços de Emprego;

Direcção de Serviços de Formação Profissional.

2 - O apoio administrativo à DREFP será prestado pela Secção de Serviços Administrativos da Secretaria Regional do Trabalho.

3 - A DREFP é dirigida por um director regional, que, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo director de serviços ou pelo funcionário para o efeito designado.

SECÇÃO I

Direcção de Serviços de Emprego

Artigo 4.º

(Competência)

1 - À Direcção de Serviço. de Emprego compete, designadamente:

Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego e às possibilidades de criação de novos postos de trabalho;

Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, nomeadamente através de acções de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores:

Organizar e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação:

Administrar o sistema de protecção social no desemprego;

Promover a realização de acções de Informação e orientação profissional ou escolar, em articulação com os serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura;

Actuar junto de departamentos públicos e entidades privadas...

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