Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e Finanças e Serviços de Apoio.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que estabeleceu a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, procedeu a algumas alterações na sua estrutura orgânica, criando, nomeadamente, a Secretaria Regional do Plano e Finanças.

Com esta reorganização pretendeu-se criar as condições institucionais propícias à realização de urgentes tarefas de modernização da administração pública regional, impostas pelo imperativo do rápido desenvolvimento económico e tornadas irreversíveis com a imposição gradual, mas firme, das finançaspúblicas.

Como inovação, e tendo em conta a missão desta Secretaria Regional de duas políticas distintas, a do planeamento e a de gestão de fundos comunitários, opta-se, estrategicamente, por criar um instituto de desenvolvimento regional, cujas atribuições exclusivas naquela área e autonomia financeira e administrativa asseguraram uma maior execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e uma maior eficácia na gestão dos fundoscomunitários.

Assim, é extinta a então Direcção Regional de Planeamento, agregando-se as competências que esta tinha na área do planeamento à área das finanças, criando-se assim a Direcção Regional de Planeamento e Finanças e o Instituto do Desenvolvimento Regional.

Dada esta alteração, há então que garantir, até à criação do Instituto de Desenvolvimento Regional e da publicação da orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, a situação do pessoal da extinta Direcção Regional, pelo que se manterá em vigor o seu quadro de pessoal até se efectivar a sua transição.

Face a esta nova reestruturação, verifica-se a necessidade de ajustar a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças ora criada às alterações operadas, a fim de tornar os serviços prontos a responder às novas exigências.

Desta forma, procede-se à alteração da orgânica da ex-Secretaria Regional do Plano e Coordenação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, aprovando a orgânica do novo departamento governamental.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e Serviços de Apoio, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, objecto da Declaração de Rectificação n.º 5-J/97, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 50 (3.º suplemento), de 28 de Fevereiro de 1997, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M, de 30 de Outubro, objecto da Declaração de Rectificação n.º 19-Q/99, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 279 (3.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Fevereiro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de Março de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves MonteiroDiniz.

ANEXO ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS E DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS E SERVIÇOS DE APOIO.

CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRPF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea h) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SRPF definir a política regional nos domínios da estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, inspecção financeira industrial, serviços internacionais do centro internacional de negócios da Madeira e registo internacional de navios, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.

Artigo 3.º Competências 1 - A SRPF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências: a) Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeira, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística e da inspecção financeira e patrimonial e promover as acções tendentes à respectiva execução; b) Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais; c) Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancária, seguradora e aduaneira, nos termos da lei; d) Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respectiva execução; e) Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região; f) Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor; g) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro; h) Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e...

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