Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M Organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, comete, através dos artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objectivo prosseguido por via deste diploma.

Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Do Governo Regional da Madeira Artigo 1.º Estrutura do Governo Regional da Madeira A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte: a) Presidência do Governo; b) Vice-Presidência do Governo; c) Secretaria Regional dos Recursos Humanos; d) Secretaria Regional do Turismo e Cultura; e) Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes; f) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais; g) Secretaria Regional de Educação; h) Secretaria Regional do Plano e Finanças; i) Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

CAPÍTULO II Da Vice-Presidência e secretarias regionais SECÇÃO ÚNICA Atribuições Artigo 2.º Vice-Presidência do Governo 1 - À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes: a) Assuntos europeus; b) Administração Pública; c) Assuntos parlamentares; d) Comunicação social; e)Comércio; f)Indústria; g)Energia.

2 - A Vice-Presidência do Governo Regional exerce a tutela sobre: a) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.; b) Sociedade de Desenvolvimento da Ponta do Oeste, S. A.; c) Instituto do Desenvolvimento Empresarial; d) Agência Regional de Energia e Ambiente; e) Centro de Empresas e Inovação da Madeira.

Artigo3.º Secretaria Regional dos Recursos Humanos À Secretaria Regional dos Recursos Humanos são cometidas as atribuições referentes aos sectoresseguintes: a)Trabalho; b)Emprego; c)Artesanato; d)Juventude; e) Comunidades madeirenses; f) Defesa do consumidor.

Artigo4.º Secretaria Regional do Turismo e Cultura À Secretaria Regional do Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos sectoresseguintes: a)Turismo; b)Cultura.

Artigo 5.º Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes 1 - À Secretaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT