Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2000/M, de 24 de Março de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2000/M Aprova a orgânica da Direcção Regional de Informática Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, revisto pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, impôs-se como imperativo de justiça a revisão da orgânica da Direcção Regional de Informática, por forma a dotá-la de uma estrutura mais consentânea com os referidos diplomas.

Contudo, e porque decorridos já alguns anos sob a aprovação desta orgânica, pelas exigências das sociedades modernas, que têm conduzido ao aprofundamento da complexidade das funções do Estado, atribuindo-se um papel de maior relevo à modernização da Administração como garantia da sua eficácia, constatou-se, de igual modo, uma necessidade de conferir a esta Direcção Regional uma nova estrutura orgânica que cabalmente dê resposta pronta e rápida às necessidades presentes da sociedade.

Assim, de modo a efectivar e superar esta complexidade de funções, criaram-se a Direcção de Serviços de Produção, a Direcção de Serviços e Desenvolvimento dos Sistemas de Informação e a Direcção de Serviços de Promoção Tecnológica e Normalização, com serviços de apoio, que, numa acção consertada e de complementaridade, terão por objectivo desenvolver e promover sistemas de informação.

Assim: Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Informática, publicada em anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/93/M, 29 de Março.

Artigo 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Fevereiro de 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 28 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DE INFORMÁTICA CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Direcção Regional de Informática, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRI, é o órgão da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação (SRP) que, nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M, de 30 de Outubro, tem por missão contribuir para a eficácia do aparelho administrativo e modernização da administração pública regional, através da promoção, desenvolvimento, implementação e exploração de sistemas e tecnologias de informação e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da DRI: a) Contribuir para a definição da política regional no sector da informática; b) Pronunciar-se sobre políticas sectoriais de informática; c) Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central; d) Conceber, promover, implementar, explorar e acompanhar os sistemas e tecnologias de informação na administração pública regional; e) Estudar, definir e acompanhar a arquitectura e funcionamento dos sistemas de informação relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Governo Regional; f) Estudar, definir, desenvolver, adquirir e integrar suportes lógicos; g) Prestar apoio no domínio da informática aos organismos e serviços do Governo Regional; h) Promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional no domínio da informática; i) Promover a adopção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação assegurando a conexão e compatibilidade dos sistemas; j) Desenvolver acções de promoção tecnológica; k) Exercer consultorias e auditorias de informática; l) Administrar bases de dados; m) Explorar centros de processamentos de redes de dados ou apoiar a sua instalação e gestão; n) Garantir a acessibilidade, com os meios informáticos adequados, a bases de dados externas de interesse para a administração pública regional.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 3.º Estrutura 1 - A DRI é dirigida pelo director regional de Informática, adiante designado abreviadamente por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências...

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