Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2000/M, de 17 de Março de 2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2000/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.
Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º Os artigos 9.º, 10.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º Divisão de Pessoal Docente 1 - .......................................................................................................................
a)........................................................................................................................
b)........................................................................................................................
c)........................................................................................................................
2 - Na dependência da Divisão de Pessoal Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.
Artigo 10.º Departamento de Apoio Administrativo 1 - O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPD, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica.
2 - O Departamento de Apoio Administrativo compreende quatro secções: a)........................................................................................................................
b)...
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