Decreto Regulamentar Regional N.º 26/1991/A de 19 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 26/1991/A de 19 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o estatuto das carreiras de informática, tendo em conta a evolução cientifica e tecnológica e a crescente vulgarização da informática, incluindo as condições remuneratórias ao abrigo do novo sistema retributivo da função pública.

Considerando o disposto no artigo 26.º do mesmo diploma, torna-se, agora, necessário introduzir nos quadros de pessoal dos organismos dependentes da Direcção Regional de Segurança Social as adaptações impostas por aquela reestruturação.

Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir as necessárias correcções nas designações das categorias e formulação da estrutura da carreira de tradução do quadro de pessoal do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional nº 1 1/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Nos quadros de pessoal do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Acção Social e Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, anexos, respectivamente, aos Decreto Regulamentares regionais nºs 30/90/A, de 15 de Setembro, 23/90/A, de 31 de Julho, e 9/91/A, de 7 de Março, são introduzidas as alterações constantes dos mapas 1, II e III anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

Núcleo de informática

1 -

2 -

3 - O coordenador de informática é remunerado pelo índice 560 da tabela do remunerações das carreiras gerais a função pública.

Art.º 3.º A carreira de tradutor prevista no quadro de pessoal técnico-profissional do Serviço de Apoio Técnico do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passa a desenvolver-se pelas categorias de tradutor de 2.ª classe...

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