Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/A, de 19 de Agosto de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/A O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o estatuto das carreiras de informática, tendo em conta a evolução científica e tecnológica e a crescente vulgarização da informática, incluindo as condições remuneratórias ao abrigo do novo sistema retributivo da função pública.

Considerando o disposto no artigo 26.º do mesmo diploma, torna-se, agora, necessário introduzir nos quadros de pessoal dos organismos dependentes da Direcção Regional de Segurança Social as adaptações impostas por aquela reestruturação.

Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir as necessárias correcções nas designações das categorias e formulação da estrutura da carreira de tradutor do quadro de pessoal do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Nos quadros de pessoal do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Acção Social e Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, anexos, respectivamente, aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/90/A, de 15 de Setembro, 23/90/A, de 31 de Julho, e 9/91/A, de 7 de Março, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 10.º Núcleo de informática 1 - ....................................................................................................................

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