Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/A, de 14 de Abril de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/A Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Exclui-se do referido quadro o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.

Art. 3.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente...

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