Decreto Regulamentar n.º 43/88, de 23 de Novembro de 1988

Decreto Regulamentar n.º 43/88 de 23 de Novembro A alteração do Decreto-Lei n.º 282-B/84, de 20 de Agosto, feita através do Decreto-Lei n.º 366/88, de 14 de Novembro, impõe, na parte aplicável, a reformulação do Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 282-B/84, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 7.º, 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Art. 7.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - O operador portuário que se dedique exclusivamente à actividade de conferência e o operador portuário de superintendência de cargas prestarão caução no montante de um terço dos valores previstos nos números anteriores.

Art. 19.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - O operador portuário que se dedique exclusivamente à actividade de conferência e o...

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