Decreto Regulamentar n.º 18/79, de 10 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar n.º 18/79 de 10 de Maio Considerando que a racionalização do funcionamento dos estabelecimentos e serviços hospitalares existentes nas diferentes áreas do território nacional implica, necessariamente, a adequada coordenação e a utilização em comum de determinadas valências e apoios; Considerando que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, prevê, precisamente para esse efeito, a criação de centros hospitalares; Considerando que os estabelecimentos de Paredes e Penafiel, se funcionarem coordenadamente, poderão, em conjunto, prestar melhor assistência hospitalar às populações da área do Vale do Sousa; Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 27 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É criado o Centro Hospitalar do Vale do Sousa, adiante designado apenas por Centro, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

2 - O Centro é um complexo funcional de estabelecimentos e serviços hospitalares, que presta cuidados diferenciados a nível de hospital distrital, por via dos serviços de internamento, consulta externa e urgência, dentro dos limites de competência territorial referidos no artigo 4.º Art. 2.º - 1 - O Centro é constituído pelos actuais Hospitais Concelhios de Paredes e Penafiel.

2 - Mediante decreto dos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública, poderão integrar-se no Centro outros estabelecimentos ou serviços.

Art. 3.º Ao Centro é atribuída a categoria de estabelecimento hospitalar distrital.

Art. 4.º - 1 - A competência territorial do Centro abrangerá os concelhos de Paredes, Penafiel, Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, poderão vir a ser afectados, à competência a que se refere o número anterior, outros concelhos.

Art. 5.º O Centro reger-se-á, em tudo o que não estiver previsto neste diploma, pela legislação aplicável aos estabelecimentos hospitalares oficiais, nomeadamente, quanto aos órgãos de gestão, pelo Decreto-Lei n.º 129/77 e Decreto Regulamentar n.º 30/77, respectivamente de 2 de...

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