Decreto Regulamentar n.º 14/94, de 17 de Junho de 1994

Decreto Regulamentar n.° 14/94 de 17 de Junho O Decreto Regulamentar n.° 54/85, de 12 de Agosto, declarou como áreas de recuperação e reconversão urbanística oito zonas do Centro Histórico da Cidade do Porto.

A Câmara Municipal do Porto solicitou posteriormente ao Governo a ampliação da área fixada no referido diploma, por forma a fazer coincidir a Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística com a zona de intervenção do Comissariado para a Reconversão Urbana da Área Ribeiro Barredo.

Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição e ao abrigo do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta o seguinte: Artigo único - 1 - É alterada a Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Concelho do Porto.

2 - A Área referida no número anterior encontra-se limitada do seguinte modo: a) A norte, pela Rua da Restauração, Rua do Professor Vicente José de Carvalho, Rua do Carmo, Praça de Gomes Teixeira, Rua das Carmelitas, Rua dos Clérigos, Praça da Liberdade, Rua de 31 de Janeiro, Praça da Batalha, Rua de Alexandre Herculano e Alameda das Fontainhas; b) A sul, pelo rio...

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