Decreto Regulamentar n.º 54/85, de 12 de Agosto de 1985

Decreto Regulamentar n.º 54/85 de 12 de Agosto A Câmara Municipal do Porto solicitou ao Governo que 8 zonas do seu concelho fossem declaradas como áreas de recuperação e reconversão urbanística, por reunirem as condições fixadas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

Reconhece-se, com efeito, que os prédios abrangidos não oferecem condições mínimas de habitabilidade, que se encontram em estado de ruína iminente e que as áreas em causa se caracterizam ainda por falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, são declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as 8 áreas do concelho do Porto assinaladas nas 4 plantas anexas a este diploma e que dele fazem parte integrante.

2 - As áreas referidas no número anterior têm os seguintes limites: a) Freguesia de Miragaia: Área 1MG com 8 ha, delimitada pela Rua do Dr. Barbosa de Castro, Rua do Dr. António Sousa Macedo, Rua de Azevedo de Albuquerque, Passeio das Virtudes, Calçada das Virtudes, Rua do Monte Judeus, Rua da Bandeirinha, Calçada de Monchique, Rua de Miragaia, Largo da Alfândega, Rua Nova da Alfândega, Escadas do Caminho Novo, Largo de São João Novo, Rua de Belmonte, Rua das Taipas e Rua das Virtudes; Área 2MG com 1 ha, delimitada pelo Campo dos Mártires da Pátria, Rua da Restauração, Rua da Bainharia e Rua de Azevedo de Albuquerque; b) Freguesia de São Nicolau: Área 1SN com 2,3 ha, delimitada pela Rua Nova da Alfândega, Escadas do Caminho Novo, Calçada do Forno Velho, limites do terreno do Tribunal de São João Novo, Rua de São João Novo, Largo de São João Novo, Rua de Belmonte, Rua das Taipas, Rua da Vitória, Escadas da Vitória, Rua de Ferreira Borges, Largo de São Francisco, limites dos terrenos da Ordem Terceira de São Francisco e Palácio da Bolsa, Rua de São Francisco e Rua do Comércio doPorto; Área 2SN com 5,9 ha, delimitada pelo Largo de São Francisco, Rua do Infante...

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