Decreto Regulamentar n.º 1/2001, de 02 de Fevereiro de 2001

Decreto Regulamentar n.º 1/2001 de 2 de Fevereiro O Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, fixou as atribuições, composição, competência e funcionamento das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência que constituem o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE), no qual se inclui a Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência.

Atenta a extinção da Direcção-Geral da Aviação Civil e a criação, em sua substituição, do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), operada pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, bem como a criação, por cisão, da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e a transformação da ANA, E. P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA Aeroportos de Portugal, S. A., operada pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, importa proceder à adequação da composição da Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência por forma a permitir a realização das atribuições que lhe são cometidas no artigo 5.º do mencionado decretoregulamentar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 11.º A Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência integra: a).....................................................................................................................

b)...

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