Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 05 de Maio de 1993

Decreto Regulamentar n.° 13/93 de 5 de Maio O Decreto-Lei n.° 153/91, de 23 de Abril, aprovou a reorganização do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência. As modificações introduzidas na organização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência implicam que as comissões sectoriais detenham uma organização e composição que possibilitem a operacionalidade e eficácia desejáveis.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 153/91, de 23 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Capítulo I Designação, natureza e dependência Artigo 1.° Designação Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 153/91, de 23 de Abril, as comissões de planeamento de emergência (CPE) designam-se: a) Comissão de Planeamento Energético de Emergência, abreviadamente designada por CPEE, para o planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situação de crise e de guerra; b) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência, abreviadamente designada por CPIE, para o planeamento do aprovisionamento e gestão das matérias-primas e dos recursos industriais em situação de crise e de guerra; c) Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência, abreviadamente designada por CPCE, para o planeamento da utilização das comunicações nacionais e internacionais em situação de crise e de guerra; d) Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência, abreviadamente designada por CPTTE, para o planeamento da utilização dos transportes terrestres e fluviais em situação de crise e de guerra; e) Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência, abreviadamente designada por CPTAE, para o planeamento da utilização da aviação civil em situação de crise e de guerra; f) Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência, abreviadamente designada por CPTME, para o planeamento da operação da marinha mercante em situação de crise e de guerra; g) Comissão de Planeamento da Agricultura de Emergência, abreviadamente designada por CPAE, para o planeamento da produção e do aprovisionamento, transformação e abastecimento dos produtos alimentares em situação de crise e de guerra; h) Comissão de Planeamento da Saúde de Emergência, abreviadamente designada por CPSE, para o planeamento da saúde em situação de crise e de guerra.

Artigo 2.° Natureza As comissões designadas no artigo anterior integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência com a natureza de órgãos sectoriais de estudo e planeamento e, a nível externo, de representação nacional nos comités correspondentes ao Alto Comité de Planeamento Civil de Emergência/OTAN.

Artigo 3.° Dependência As comissões de planeamento de emergência (CPE) são órgãos dos ministérios, dependentes directamente do respectivo ministro e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

Capítulo II Objectivos e atribuições Artigo 4.° Objectivos São objectivos das comissões de planeamento de emergência (CPE) contribuir para a definição e permanente actualização das políticas de planeamento civil de emergência no seu sector, com vista a garantir a continuidade da acção governativa, a sobrevivência e a capacidade de resistência da Nação, a protecção das populações, o apoio às Forças Armadas e a salvaguarda do património nacional em situações de crise ou de guerra.

Artigo 5.° Atribuições São atribuições das comissões de planeamento de emergência: a) Elaborar e submeter à aprovação da tutela os diplomas e planos que traduzam as políticas de planeamento civil de emergência do sector; b) Elaborar estudos e informações, obtendo, quando necessário, a colaboração dos serviços competentes, públicos ou privados, ou de especialistas; c) Identificar as entidades públicas ou privadas que devem desempenhar missões relacionadas com o planeamento civil de emergência do sector, promovendo e apoiando os estudos para a sua adaptação às situações de crise ou de guerra; d) Requerer, de entidades públicas ou privadas, dados e informações de que necessitam; e) Assegurar-se do estado de preparação e prontidão do sector para a execução dos planos aprovados; f) Participar no esclarecimento das populações acerca do...

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