Decreto Regulamentar n.º 29/87, de 24 de Abril de 1987

Decreto Regulamentar n.º 29/87 de 24 de Abril A Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, determinou a integração no Ministério das Finanças da quase totalidade dos serviços da anterior Secretaria de Estado da Administração Pública, prevendo que estes seriam objecto de reestruturação, fusão ou extinção.

Nessa sequência, a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, veio determinar a extinção da Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA) e a transferência das suas atribuições e competências para o Instituto de Informática (II) e para a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

O presente diploma visa dar cumprimento a este normativo, especificamente ao previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, perfilhando a filosofia de cometer ao II as tarefas relacionadas com a adopção das tecnologias da informação pela Administração Pública, incluindo as competências em matéria de consulta para efeitos de aquisição de equipamento e serviços informáticos, e atribuir as remanescentes à referida DGAP.

Desta transferência de atribuições para o II decorrem alterações nas respectivas atribuições, considerando-se necessário consagrar a actuação do mesmo Instituto no domínio das bases de dados de interesse para a gestão da coisa pública, e bem assim explicitar as competências na área da formação específica, embora sem prejuízo das competências genéricas já detidas ou que venham a ser atribuídas a outros serviços no vasto domínio do aperfeiçoamento profissional.

Necessariamente, com a reformulação das atribuições do Instituto houve igualmente necessidade de proceder a alguns ajustamentos orgânicos, tendo sido, especificamente criadas duas direcções de serviços, regulando-se ainda a matéria relativa à transferência do pessoal e do património da ex-DGOA.

Assim, tendo em conta o previsto nos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Atribuições e competências transferidas As atribuições e competências da ex-Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA), directa ou indirectamente relacionadas com a adopção das tecnologias de informação pelos serviços da Administração Pública, são transferidas para o Instituto de Informática (II).

Artigo 2.º Fins 1 - Tendo em conta o disposto no artigo anterior, o II tem por finalidade específica promover o tratamento automático da informação correspondente às funções da...

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