Decreto Regulamentar n.º 12/78, de 27 de Abril de 1978
Decreto Regulamentar n.º 12/78 de 27 de Abril Pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de Setembro, foi criado o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), diploma que subordinou as condições de admissão e promoção a uma portaria conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna.
O Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro, que instituiu o novo quadro do pessoal funcionário, remete as condições de admissão e promoção para um regulamento a aprovar por decreto dos Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna e das Finanças.
Nestas condições, encontra-se o pessoal de ambos os quadros da AGPL sem dispositivo regulamentar adequado à sua promoção, o que está causando graves prejuízos, como é evidente.
Por terem sido publicados em épocas diferentes, os referidos diplomas estabelecem formalismo diferente para o mesmo problema, que nesta oportunidade importa uniformizar.
Assim: Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de Setembro, e no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro, e tendo em vista o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - É aprovado o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa, anexo ao presente diploma.
2 - O Regulamento a que se refere o número precedente entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste diploma.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Manuel Branco Ferreira Lima.
Promulgado em 14 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
REGULAMENTO DE ADMISSÃO E PROMOÇÃO DO PESSOAL DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA Artigo 1.º (Âmbito de aplicação) 1 - A admissão, promoção e mudança de grupo do pessoal dos quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) reger-se-ão pelas normas do presenteRegulamento.
2 - As referidas normas são extensivas à admissão e mudança de situação do pessoal fora dos quadros em tudo o que for compatível com a legislação aplicável.
Artigo 2.º (Aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 36976 e diplomas complementares) Têm aplicação as disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948 (Lei Orgânica da AGPL), e das respectivas disposições legais complementares...
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