Decreto n.º 47/90, de 29 de Outubro de 1990

Decreto n.º 47/90 de 29 de Outubro Segundo o regime do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, foi já decidida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/89, de 28 de Setembro, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas, pelo que, em conformidade, urge estabelecer medidas preventivas destinadas a evitarem alterações das circunstâncias existentes, susceptíveis de comprometerem, dificultarem ou encarecerem a sua execução.

Ora, dado que a elaboração deste Plano Regional de Ordenamento do Território se destina a criar uma disciplina que, entre outros objectivos, impeça a degradação dos recursos naturais e a incorrecta ocupação dos solos desta região, é necessário que desde já se salvaguarde a vegetação ao longo das linhas de água, a estabilidade dos solos nas zonas mais declivosas, as zonas de cabeceira, as zonas de mosaico agro-florestal, o património construído característico desta paisagem rural e as potencialidades agrícolas dos solos.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Fica sujeita a medidas preventivas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, e do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pelo prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma ou até à aprovação do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas (PROZAG), se esta ocorrer no decurso daquele prazo, a área definida na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, a qual inclui as seguintes freguesias e partes de freguesias: Município de Arganil: Freguesia de Sarzedo; Parte das freguesias de Arganil, Pombeiro da Beira, São Martinho da Cortiça e Secarias; Município de Carregal do Sal: Freguesias de Currelos, Parada e Papízios; Parte das freguesias de Oliveira do Conde e Sobral de Papízios; Município de Mortágua: Parte das freguesias de Almaça, Cercosa, Mortágua, Sobral e Marmeleira; Município de Tábua: Freguesias de Ázere, Carapinha e Covelo; Parte das freguesias de Midões, Mouronho, Póvoa de Midões, Sinde e Tábua; Município de Penacova: Parte das freguesias de Oliveira do Mondego, Travanca do Montego, Penacova, São Paio do Mondego e São Pedro de Alva.

Município de Santa Comba Dão: Freguesias de Santa Comba Dão e Ovoa; Parte das freguesias de Pinheiro de Ázere, Couto do...

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