Decreto n.º 29/2012, de 21 de Novembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 29/2012 de 21 de novembro Os fornos e caleiras da Escusa constituem uma impor- tante memória da atividade de fabrico da cal no concelho de Marvão.

Sendo plausível que tal atividade, tão relevante para a economia local, remonte ao período romano, as Caleiras da Escusa atestam a sua permanência secular e a sua laboração até há poucas décadas.

Estas estruturas, cujo número e caráter monumental é raro no nosso país, estão situadas na proximidade da pe- dreira que as fornecia e mantêm ainda as suas principais características arquitetónicas e funcionais, constituindo as- sim um núcleo de superior interesse histórico e patrimonial.

A classificação das Caleiras da Escusa tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemu- nho notável de vivências históricas, à extensão do bem e ao que nele se reflete do ponto da vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua integridade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos in- teressados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes...

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