Decreto-Lei n.º 327/89, de 26 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 327/89 de 26 de Setembro A remuneração dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional, embora com referência a letra de vencimento, era, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, igual à dos adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.

Os vencimentos destes últimos, contudo, beneficiaram de um ajustamento operado pelo Decreto-Lei n.º 25/88, de 30 de Janeiro.

Torna-se necessário, no sentido de repor a equivalência subjacente ao espírito da lei, actualizar os vencimentos daqueles assessores.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. A remuneração dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional é equiparada à dos adjuntos dos gabinetes dos...

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