Decreto-Lei n.º 362/85, de 10 de Setembro de 1985

Decreto-Lei n.º 362/85 de 10 de Setembro Considerando que desde a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, aumentou substancialmente o volume de serviço, quer a nível interno quer a nível internacional, carecendo o pessoal militar e civil em exercício de funções dos indispensáveis conhecimentos linguísticos; Atendendo a que a formação académica adequada e a experiência dos professores são condições indispensáveis para que se obtenha o nível linguísticodesejado: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º No quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, no grupo V - Pessoal com regime especial, é criado um lugar de professor de Inglês e Alemão.

Art. 2.º O lugar criado será provido: a) Inicialmente, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, de entre o pessoal já vinculado, a qualquer título, às Forças Armadas que possua as habilitações próprias para a respectiva docência e tenha revelado boas condições para a função; b) Em futuras vacaturas, em regime de colocação especial de docentes vinculados ao Ministério da Educação, por despacho do Ministro da Defesa Nacional proferido sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, precedendo concordância do membro do Governo a quem tenha sido atribuída competência em matéria de gestão do pessoal docente do ensino não superior.

Art. 3.º Aos professores de...

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