Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho de 1982

Portaria n.º 743/82 de 30 de Julho Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro; Considerando que o QPC/EMGFA engloba não só o pessoal constante das Portarias n.os 672-B/78, de 21 de Novembro, e n.º 353/80, de 27 de Junho, mas também, por força do Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de Novembro, o pessoal civil que integra o quadro orgânico do Instituto de Defesa Nacional a que se refere o Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, e as Portarias n.

479/80, de 6 de Agosto, e n.º 481/81, de 12 de Junho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA) seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Estado-Maior-General das Forças...

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