Decreto-Lei n.º 406/80, de 26 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 406/80 de 26 de Setembro O Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de Março, que extinguiu os Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção e criou, em sua substituição, o Ministério da Habitação e Obras Públicas, nada dispôs sobre o modo de superar as duplicações de serviços resultantes da concentração operada.

Importa, por razões de economia de meios e benefícios de coordenação, promover a fusão dos Gabinetes de Planeamento e Contrôle, aproveitando-se a oportunidade para adequar a orgânica do novo departamento ao disposto na Lei n.º 31/77, de 23 de Maio.

Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º (Natureza) É criado o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas (MHOP), o qual constitui um serviço de estudo, coordenação e apoio técnico aos respectivos membros do Governo e de planeamento e programação económica nos sectores da habitação, urbanismo e obras públicas.

Artigo 2.º (Atribuições) Além do estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, cabe ao GEP, em particular: a) Desenvolver, nos domínios económico e financeiro, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento dos sectores da habitação, urbanismo e obraspúblicas; b) Colaborar com os órgãos central, sectoriais e regionais de planeamento na elaboração dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento; c) Elaborar, em colaboração com os serviços, os programas anuais de desenvolvimento, de acordo com os objectivos sectoriais de desenvolvimento; d) Estudar a aplicação da informática à programação e contrôle dos programas de investimento do Ministério, bem como ao sistema de informação sectorial.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços DIVISÃO I Disposições gerais Artigo 3.º (Estrutura geral) 1 - É órgão do GEP o director, que é equiparado para todos os efeitos a director-geral.

2 - São serviços do GEP: a) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Sectorial; b) Direcção de Serviços de Programação e Contrôle; c) Direcção de Serviços de Coordenação Regional; d) Centro de Documentação e Informação; e) Repartição dos Serviços Administrativos.

3 - Junto do GEP funcionam as comissões seguintes: a) Comissão de Planeamento do MHOP; b) Comissão Consultiva de Estatística do MHOP, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março.

DIVISÃO...

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