Decreto-Lei n.º 536-A/75, de 26 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 536-A/75 de 26 de Setembro O Decreto n.º 250/74, de 12 de Junho, integrou no Ministério da Justiça o Supremo Tribunal Administrativo e as auditorias administrativas.

Através do Decreto-Lei n.º 609/74, de 13 de Novembro, na sequência daquela integração, introduziram-se diversas alterações na Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo e no Estatuto Judiciário.

Por idêntica razão se alteram agora algumas disposições do Código Administrativo.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É revogado o § 3.º do artigo 665.º do Código Administrativo, e os artigos 798.º e 804.º do mesmo Código passam a ter a seguinte redacção: Art. 798.º Na sede dos distritos judiciais de Lisboa e Porto haverá uma auditoria administrativa com jurisdição na área que presentemente lhes corresponde.

Art. 804.º O Ministério Público junto das auditorias administrativas é representado por um delegado do procurador da República de 1.' classe.

Art. 2.º - 1. Os agentes do Ministério Público que à data da publicação do presente diploma...

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