Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de Outubro de 2009

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Decreto-Lei n.º 302/2009 de 22 de Outubro O XVII Governo Constitucional encontra -se empenhado em garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e no reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos.

Nesse sentido, procede -se no âmbito da protecção na doença dos beneficiários do regime geral de segurança social à eliminação do período de espera nas situações de incapacidade temporária para o trabalho decorrentes de cirurgia de ambulatório realizada em estabelecimentos hospitalares públicos ou privados com autorização legal de funcionamento.

A medida visa reforçar a protecção na doença dos be- neficiários do regime geral que são sujeitos a intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório, consagrando, no que respeita ao período de espera, o mesmo regime aplicável aos que são intervencionados cirurgicamente em regime de internamento.

Aproveita -se também a oportunidade para adequar o regime do período de espera nas situações de doença du- rante o período de atribuição do subsídio de maternidade ao regime jurídico de protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sis- tema previdencial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas.

Assim: No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos das alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro O artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 28/2004, de 4 de Feve- reiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 146/2005, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 21.º [...] 1 -- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 --...

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