Decreto-Lei n.º 213/2002, de 22 de Outubro de 2002

Decreto-Lei n.º 213/2002 de 22 de Outubro O Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, determinou a extinção do Ministério da Juventude e do Desporto.

O Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto, tinha aprovado a orgânica e criado a Secretaria-Geral daquele Ministério.

Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 19/2002, de 29 de Janeiro, que definiu a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, estrutura que, com a nova composição do Governo, deixa de fazer sentido.

A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que aprovou a primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou a extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto, cujo processo se regula com o presentediploma.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta oseguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Artigo 2.º Pessoal dirigente O pessoal dirigente em funções na extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto regressa, na data da entrada em vigor do presente diploma, aos respectivos lugares de origem.

Artigo 3.º Património, direitos e obrigações 1 - O património imobiliário e os veículos automóveis afectos à extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto revertem para a Direcção-Geral do Património, para posterior reafectação.

2 - Os bens móveis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT