Decreto-Lei n.º 19/2002, de 29 de Janeiro de 2002

Decreto-Lei n.º 19/2002 de 29 de Janeiro A Lei Orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 Agosto, que criou a Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, serviço incumbido do apoio técnico, administrativo e jurídico aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio, bem como do apoio técnico aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho do Ministério, nas áreas de organização e gestão de recursos humanos, coordenação financeira, modernização e qualidade, relações públicas e assessoriajurídica.

Importa, pois, proceder, através do presente decreto-lei, à aprovação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, prevista na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 8.º do diploma supracitado, definindo a respectiva estrutura e competências que viabilizem o seu pleno funcionamento e garantam o cumprimento dos objectivos para que foi criada.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competências Artigo 1.º Natureza A Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, adiante designada por SG, é um serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe assegurar e coordenar o apoio técnico, administrativo e jurídico ao Ministério da Juventude e do Desporto.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SG:

  1. Dar apoio técnico, administrativo e jurídico aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e aos órgãos e serviços sem estruturas de apoio administrativo; b) Assegurar o apoio técnico aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho do Ministério da Juventude e do Desporto (MJD) nas áreas de organização e gestão de recursos humanos, coordenação financeira, informatização, modernização e qualidade, relações públicas e assessoria jurídica; c) Executar as actividades associadas a projectos e programas de redução de custos que abranjam organismos integrados no MJD, nomeadamente nas áreas do apoio jurídico, das comunicações e informática, do aprovisionamento, da gestão do património imobiliário e da frota automóvel e na edição e produção de materiais de divulgação.

    Artigo 3.º Competências 1 - Compete à SG:

  2. Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho não dotados de estrutura de apoio administrativo; b) Elaborar e executar o seu orçamento e os dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto; c) Assegurar a conservação e administração dos bens móveis e imóveis afectos aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto; d) Velar pela segurança de pessoas e bens e assegurar a manutenção e conservação das instalações da sede do MJD; e) Coordenar e acompanhar a política de recursos humanos do MJD, nomeadamente desenvolvendo ou colaborando em acções ligadas ao recrutamento, à selecção e formação de pessoal, à mobilidade de efectivos, à comunicação interna e à motivação de funcionários e agentes; f) Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento e acompanhar a respectiva execução, em colaboração com os demais organismos integrados no MJD; g) Apoiar a elaboração e execução dos projectos de reorganização administrativa dos órgãos e serviços do MJD, em especial os que, com recurso a tecnologias de informação, envolvam a modernização e a inovação administrativas conducentes à melhoria de funcionamento das estruturas e ao incremento da qualidade dos serviços prestados; h) Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de interesse dos serviços por si apoiados, bem como cuidar da preservação do arquivo histórico do MJD; i) Assegurar, em articulação com os demais órgãos e serviços, a prestação de informação e atendimento ao público assente em meios informáticos e o encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações; j) Garantir um serviço geral de relações públicas e de protocolo; l) Colaborar, sempre que solicitada, na elaboração de projectos legislativos e verificar o conteúdo e o rigor técnico-jurídico destes, sempre que lhe sejam apresentados; m) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto; n) Elaborar estudos, projectos e informações no domínio das suas atribuições, por sua iniciativa ou mediante solicitação dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto ou dos serviços e órgãos que integram o MJD; o) Intervir nos procedimentos administrativos e nos processos contenciosos que digam respeito ao MJD, promovendo todas as diligências necessárias à suatramitação.

    2 - A SG articula a sua acção, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, da modernização administrativa, do planeamento e da gestão financeira e patrimonial, com os competentes serviços centrais da AdministraçãoPública.

    3 - Cabe também à SG elaborar, organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo interno das operações de execução do seuorçamento.

    4 - O controlo a que alude o número anterior tem por objecto verificar a legalidade e a regularidade quer na arrecadação de receitas quer na realização das despesas da SG e ainda, no que a estas concerne, apreciar da sua adequação aos objectivos identificados no plano de actividades em vigor e aos princípios da economia, eficiência e eficácia no uso de dinheiros públicos.

    CAPÍTULO II Órgãos, serviços e competências Artigo 4.º Órgãos São órgãos da SG:

  3. O secretário-geral; b) O conselho administrativo.

    Artigo 5.º Secretário-geral 1 - A SG é dirigida por um secretário-geral coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.

    2 - Compete ao secretário-geral, para além das competências dos directores-gerais:

  4. Coordenar a elaboração dos projectos de orçamentos e dos planos de investimento dos órgãos, serviços e organismos do MJD e acompanhar a respectivaexecução; b) Coordenar a elaboração e a apresentação dos projectos de orçamento dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e daSG; c) Participar nos projectos de reorganização, de reestruturação e de modernização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT