Decreto-Lei n.º 267/2000, de 20 de Outubro de 2000

Decreto-Lei n.º 267/2000 de 20 de Outubro As carreiras de convés e motorista das embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos foram reestruturadas em 1991, com a publicação do Decreto-Lei n.º 4/91, de 8 de Janeiro.

Volvida cerca de uma década desde a aprovação daquele diploma e considerando as funções desempenhadas por este pessoal, as quais se revestem de um carácter de especificidade consideradas na globalidade das profissões - salvamento de vidas humanas, em perigo, no mar -, a actividade desenvolvida por estes profissionais reclama um tratamento específico, impondo-se, assim, uma melhoria remuneratória de inegável justiça no contexto das actividades similares desempenhadas pelos respectivos profissionais.

Com o presente diploma, procede-se à alteração das escalas indiciárias destas carreiras, valorizando-as e tornando-as, simultaneamente, mais atractivas a potenciais novos ingressos.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração das escalas indiciárias As escalas indiciárias das carreiras do pessoal das embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, previstas no Decreto-Lei n.º 4/91, de 8 de Janeiro, são alteradas de acordo com o quadro em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Regras de transição 1 - O pessoal provido nas carreiras e categorias abrangidas pelo presente diploma transita, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, para as novas escalas indiciárias, na mesma categoria e escalão, nos...

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